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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Aparecida de Goiânia
1ª Vara de Família e Sucessões
Processo nº: 5851626-70.2026.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80
Polo ativo: Ana Paula Ferreira Cruz
Polo passivo: DE CUJUS Sebastiao Marcolino Ferreira Neto
DECISÃO
A gratuidade de justiça apenas é concedida quando a parte comprovar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sob pena de comprometer seu sustento próprio ou de sua família (artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88).
In casu, verifico que não há documentos que comprovem a hipossuficiência alegada pela parte autora.
Trago à colação entendimento jurisprudencial:
“[...] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS SATISFATORIAMENTE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 25, DO TJGO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Manifesta é a impossibilidade de deferir-se o pedido de assistência judiciária gratuita, em sua totalidade, se a parte não demonstrar a alegada falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. 2. Disciplina o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que a assistência judiciária somente será concedida, à integralidade, a quem comprovar, indiciariamente que seja, a insuficiência de recursos, o que, in casu, não restou evidenciado. Precedentes do STJ. Ademais, a Corte deste Tribunal de Justiça sumulou o entendimento segundo o qual ?faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?, impondo-se, no caso, o seu indeferimento. 3. É medida imperativa o desprovimento do agravo interno quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão monocrática censurada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5186699-90.2020.8.09.0000, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 27/07/2020, DJe de 27/07/2020). (grifei).
1 - Destarte, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o seu pedido de justiça gratuita, com cópia dos documentos que demonstrem, de fato, ser carecedora de referida benesse, tais como carteira de trabalho contendo seu último contrato e devidamente assinada, contracheque atualizado, cartão de benefício do governo ou previdência, declaração de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Nina Sá Araújo
Juíza de Direito em substituição automática
(datado e assinado eletronicamente)
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