2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 5851580-30.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Elizeu Rodrigues Barbosa Lopes Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO 1. Trata-se de ação para concessão de auxílio-acidente ajuizada por Elizeu Rodrigues Barbosa Lopes em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 2. DEFIRO a assistência judiciária gratuita em favor do autor, independentemente da análise quanto à comprovação do preenchimento dos requisitos, diante da isenção prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91. 3. Com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: 3.a. juntar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, esclarecendo, em caso positivo, os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, nos termos do art. 129-A, I, “d”, da Lei nº 8.213/91; 3.b. juntar documento comprobatório da ocorrência do acidente alegadamente sofrido em 14/08/2005, nos termos do art. 129-A, II, “b”, da Lei nº 8.213/91. 4. Intimem-se. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente. Renato Prado da Silva Juiz Respondente JNG