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5851571-13.2026.8.09.0111

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nazário - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: comarcadenazario@tjgo.jus.br (Gabinete), cartcriminal.nazario@tjgo.jus.br (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e cart1civel.nazario@tjgo.jus.br (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 5851571-13.2026.8.09.0111 Polo ativo: Eslene Guedes Nascimento Costa Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social 1 DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária com vistas à concessão do benefício assistencial ao deficiente - LOAS. Antes do juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, verifico a necessidade de emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Preliminarmente, sabe-se que um dos requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada ao deficiente é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, consoante disposto no artigo 20, §12º, da Lei 8.742/1993. Vide: “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. [...] § 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.” (Grifei) Analisando o processo, observo que a parte demandante não colacionou ao processo comprovante de que esteja cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar da inicial, sob pena de indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo, comprovando comprovar que está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), por meio de documento deste ano, bem como, no mesmo prazo proceder a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, 03 (três) meses, em seu nome, ou se foro caso, comprovar vínculo com o proprietário do imóvel, juntando o contrato de aluguel ou declaração de residência assinado pelo proprietário. Após, voltem-me os autos conclusos. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das Chagas Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário 3.981/2026)

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