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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Decisão Processo: 5851324-05.2026.8.09.0023 Parte Promovente: Tatielle Rodrigues Cunha Parte Promovida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação de benefício previdenciário para concessão de salário-maternidade urbano ajuizada por Tatielle Rodrigues Cunha em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não acostou a documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Outrossim, a parte autora não apresentou os documentos necessários à comprovação do direito ao benefício da gratuidade da justiça. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), mediante a juntada de: a) comprovante de endereço legível e atualizado (emitido nos últimos três meses), em nome próprio ou, estando em nome de terceiro, acompanhado da respectiva declaração de residência assinada pelo titular do documento; b) comprovante de hipossuficiência financeira, mediante a apresentação das três últimas declarações de Imposto de Renda e dos extratos bancários dos últimos três meses, relativos a todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026
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