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TJGO · 2ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 5851202-05.2026.8.09.0051 Agravante: Karolyne Vilela de Oliveira Agravado: Estado de Goiás Relator: Desembargador Augusto Ventura Despacho Compulsados os autos, verifica-se que a parte recorrente postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, porém não acosta documentos que comprovam seu atual estado de hipossuficiência. Destarte, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar documentos recentes/atualizados que atestem não possuir condições de arcar com o pagamento das custas recursais, quais sejam, Demonstrativo de Pagamento de Salário e Declaração de Imposto de Renda, ambos atualizados, e extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos três últimos meses, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Augusto Ventura Relator /V75
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