Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DECISÃO
Processo: 5850898-55.2023.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Conquista Residencial Ville Quadra 08
Requerido: EDIMILSON PEREIRA DA SILVA
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Verifica-se que os autos foram extintos sem resolução do mérito no evento 62.
No evento 65, o exequente requereu a realização de penhora via sistema SISBAJUD, que foi indeferido ao evento 67, vez que os autos foram sentenciados e extintos.
O exequente novamente ao evento retro requer medidas expropriatórias em desfavor do executado, requerendo a penhora do imóvel.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, vez que, conforme já salientado ao evento 67, os autos já foram sentenciados e extintos ao evento 62, com trânsito em julgado certificado nos autos ao evento 68.
Retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito