2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, CEP 72.815-450 Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br 5850880-03.2024.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Goias Mp Procuradoria Geral De Justica, Fabio Bellotti Moura, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença referente a acordo extrajudicial ambiental homologado nos autos. Conforme se verifica, a parte requerida apresentou Relatório Técnico sobre Recuperação Espontânea de Área de PRAD, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (movs. 31 e 32), em atendimento à determinação constante da mov. 26. Intimado, o Ministério Público do Estado de Goiás requereu a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, a fim de que o órgão ambiental informe se a área objeto do Processo nº 2022036156, tendo como interessado Fábio Bellotti Moura, situada nas coordenadas 23k 180391m E 8143621m S, encontra-se efetivamente em processo de recuperação espontânea e se, sob o ponto de vista técnico, mostra-se recomendável a não execução de PRAD, diante da possibilidade de que eventual intervenção para replantio de mudas possa causar danos à área em recuperação natural. O requerimento merece acolhimento. Ante o exposto: ACOLHO o pedido formulado pelo Ministério Público na movimentação 37. DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se a área objeto do Processo nº 2022036156, tendo como interessado Fábio Bellotti Moura, precisamente nas coordenadas 23k 180391m E 8143621m S, encontra-se em processo de recuperação espontânea e se, em razão disso, é tecnicamente recomendável que não seja executado PRAD, considerando a notícia de que eventual intervenção para replantio de mudas possa acarretar mais danos do que aguardar a recuperação natural. Com a resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, volvam-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito