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5850683-98.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5850683-98.2024.8.09.0051 Polo ativo: Avani De Moura Lopes Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO A parte exequente requereu 30 (trinta) dias de dilação de prazo, a fim de providenciar a juntada dos documentos necessários para viabilizar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. O pedido encontra amparo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo admissível a suspensão do processo por prazo determinado quando demonstrado justo motivo. Ademais, cabe ao juízo zelar pela regularidade e efetividade da execução, podendo, para tanto, valer-se do poder geral de cautela (art. 139, inciso VI, do CPC). Dessa forma, DEFIRO o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte exequente adote as providências necessárias. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento das exigências ou requerer o que entender de direito. Após, retornem-se os autos conclusos no classificador: " (S) SINDIPÚBLICO - Decisão ". Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 11

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