Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Despacho
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.º: 5850588-13.2026.8.09.0079
Promovente(s): Jeferson Henrique Rodrigues Barros
Promovido(s): Banco Do Brasil Sa
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar nos autos acerca da certidão colacionada à mov. n.º 06, especialmente no que se refere à alegação de litispendência.
Oportunamente, à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.º: 5850588-13.2026.8.09.0079
Promovente(s): Jeferson Henrique Rodrigues Barros
Promovido(s): Banco Do Brasil Sa
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar nos autos acerca da certidão colacionada à mov. n.º 06, especialmente no que se refere à alegação de litispendência.
Oportunamente, à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito