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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br)
Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5850454-41.2026.8.09.0093
COMARCA DE JATAÍ
AGRAVANTE: MILKA MARA SANTANA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JATAÍ
RELATOR: JUIZ SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
DESPACHO
Infere-se dos autos que a agravante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, intime-se a recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos aptos a demonstrar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, especialmente: a) despesas mensais; b) comprovante de renda, e c) declaração de imposto de renda; sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se às providências de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente.
SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
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