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5850454-41.2026.8.09.0093

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5850454-41.2026.8.09.0093 COMARCA DE JATAÍ AGRAVANTE: MILKA MARA SANTANA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JATAÍ RELATOR: JUIZ SEBASTIÃO DE ASSIS NETO DESPACHO Infere-se dos autos que a agravante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, intime-se a recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos aptos a demonstrar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, especialmente: a) despesas mensais; b) comprovante de renda, e c) declaração de imposto de renda; sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente. SEBASTIÃO DE ASSIS NETO Juiz Substituto em 2º Grau Relator (6)

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