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5850453-56.2026.8.09.0093

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5850453-56.2026.8.09.0093 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MILKA MARA SANTANA AGRAVADO: MUNICIPIO DE JATAI RELATOR: ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO - Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO A fim de possibilitar uma melhor análise do pedido de gratuidade da justiça formulado no presente recurso, intime-se a parte recorrente para, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (dez) dias, comprovar, documentalmente, a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de documentos que evidenciem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tais como: i) “Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos”1 extraído do site do Banco Central do Brasil, a fim de possibilitar a identificação de todas as contas utilizadas, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias; ii) faturas de cartões de crédito; iii) Declaração de IRPF exercícios 2025, 2024 e 2023, completa e em nome próprio, ou do aviso de que não há informação para os exercícios, extraída do próprio sítio virtual da Receita Federal2), caso isento; iv) comprovantes de despesas com pagamento de aluguel ou de financiamento imobiliário, conforme o caso, ou de que reside em imóvel próprio quitado; v) comprovantes de gastos com alimentação, vestuário, plano de saúde (também se for o caso), próprios e de eventuais familiares que vivam às suas expensas; vi) comprovantes de pagamentos de faturas de contas de água e de energia elétrica pagas pela parte agravante e vi) comprovantes de recebimento de remuneração, tais como contracheques, holerites ou documentos equivalentes. Intime-se. Cumpra-se. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO Juiz Substituto em 2º Grau Relator 1https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs 2https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

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