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5850440-86.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5850440-86.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Herminio Dias Ribeiro Recorrido(s): Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Defiro a gratuidade da justiça ao requerente com supedâneo no art. 98 do CPC, haja vista os documentos que instruem a exordial (evento 1). No que se refere a inversão do ônus da prova, cumpre salientar que está prevista no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e é prerrogativa do julgador, não imposição legal, e para que seja deferida mister o preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. Ressalte-se que o presente caso enquadra-se dentre as hipóteses de incidência do Código de Defesa do Consumidor – CDC e suas disposições, por versar sobre relação de consumo, bem como se verifica preenchido um dos requisitos retromencionados, haja vista a hipossuficiência do requerente (pessoa física). Destarte, defiro o pedido de inversão o ônus da prova. Cite-se a requerida e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a ser agendada pela UPJ junto ao CEJUSC. O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/15). A parte poderá constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC/15), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. A parte demandada poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da referida audiência, caso não haja acordo, ou do protocolo do seu pedido de cancelamento da audiência, na hipótese em que a parte autora também tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 335, I, II, do CPC/15). Intimação via Diário Oficial (art. 334, § 3º do CPC/15). Autorizo a citação/intimação via do aplicativo WhatsApp ou por outro meio eletrônico idôneo, nos termos do artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, e do Provimento Conjunto nº 09/2021 do TJGO. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

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