Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5850292-94.2026.8.09.0174
DECISÃO
Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo automático, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 919, § 1º do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça ao embargante/executado citados por edital nos autos principais da execução, ante a ausência de documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Intimem a parte embargada para apresentar resposta aos termos do presente no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, inc. I).
Após intimem a parte embargante para apresentar impugnação em 15 (quinze) dias.
Por fim intimem as partes para especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias justificando, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Finalmente retornem os autos conclusos.
Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5850292-94.2026.8.09.0174
DECISÃO
Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo automático, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 919, § 1º do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça ao embargante/executado citados por edital nos autos principais da execução, ante a ausência de documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Intimem a parte embargada para apresentar resposta aos termos do presente no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, inc. I).
Após intimem a parte embargante para apresentar impugnação em 15 (quinze) dias.
Por fim intimem as partes para especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias justificando, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Finalmente retornem os autos conclusos.
Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito