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TJGO · Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço idôneo, legível e atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareço que o endereço deverá ser comprovado mediante documentos idôneos, tais como conta de água, energia, declaração de residência ou de locação assinado pelo(a) proprietário(a) do imóvel ou, na falta destes, outros documentos hábeis a comprovar a residência no endereço informado. Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se acerca do cumprimento integral dos comandos judiciais fixados neste decisum. Em caso negativo, deverá a Serventia proceder a intimação da parte promovente para realizar o cumprimento remanescente das diligências aqui fixadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito
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