Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5850079-69.2026.8.09.0051
Requerente(s): Marcos Antonio Elias Rocha
Requerido(s): Edilene Lima Ramos
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DECISÃO/MANDADO
Analisando o processo, verifico que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com documentos indispensáveis à regular formação da relação processual, o que impede o prosseguimento do feito neste momento.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de que:
a) apresente procuração devidamente assinada e atualizada, conferindo poderes ao advogado subscritor da inicial;
b)manifeste-se acerca do teor do Relatório de Possíveis Conexões constante do evento 4, esclarecendo eventual relação entre o presente feito e o processo indicado no referido relatório.
c) comprove seu endereço residencial, mediante apresentação de documento idôneo em seu próprio nome e atualizado (como conta de consumo, correspondência oficial ou declaração de residência acompanhada de cópia de documento de identidade do titular do comprovante); e
d) traga aos autos documentos aptos à comprovação de hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de renda, extratos bancários recentes, carteira de trabalho ou declaração de ausência de renda, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
I. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
ACS