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5850062-74.2025.8.09.0178

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Maurilândia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5850062-74.2025.8.09.0178/A2 Classe: Procedimento Comum Cível Parte Autora: Angela Maria Da Silva Pereira Gomes Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada pela PARTE AUTORA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes qualificadas. No evento 55, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos iniciais. A parte autora interpôs apelação (evento 66). Vieram conclusos. Pois bem. Diante da apelação interposta, INTIME-SE a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, observado o prazo em dobro quando se tratar da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.010, § 1º, c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à Segunda Instância para processamento do recurso (art. 1.010, §3º, do CPC). PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. INTIME-SE a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, observado o prazo em dobro quando se tratar da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.010, § 1º, c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil. 2. Após, com ou sem as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à Segunda Instância para processamento do recurso (art. 1.010, §3º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente

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