Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Maurilândia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas
Gabinete do Juiz de Direito
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos n°: 5850062-74.2025.8.09.0178/A2
Classe: Procedimento Comum Cível
Parte Autora: Angela Maria Da Silva Pereira Gomes
Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social
D E S P A C H O
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada pela PARTE AUTORA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes qualificadas.
No evento 55, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora interpôs apelação (evento 66).
Vieram conclusos.
Pois bem.
Diante da apelação interposta, INTIME-SE a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, observado o prazo em dobro quando se tratar da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.010, § 1º, c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à Segunda Instância para processamento do recurso (art. 1.010, §3º, do CPC).
PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA
1. INTIME-SE a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, observado o prazo em dobro quando se tratar da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.010, § 1º, c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil.
2. Após, com ou sem as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à Segunda Instância para processamento do recurso (art. 1.010, §3º, do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
VITOR BARROS MOURO
Juiz de Direito Respondente