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TJGO · Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível (JEC) PROTOCOLO: 5849922-17.2026.8.09.0142 EXEQUENTE: Gabriel Mesquita EXECUTADO: Pedro Henrique Costa Silva NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial - D E C I S Ã O - Nos termos do artigo 24 da Lei 8.906/94, o contrato de honorários advocatícios é título executivo, independentemente da assinatura de duas testemunhas, exigida efetiva prestação do serviço (STJ - AgInt no AREsp: 2049334 MG 2022/0002760-2, Data de Julgamento: 20/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2022). Intime a parte exequente para comprovar a efetiva prestação do serviço, mediante prova documental, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Atendida a determinação de emenda, façam os autos conclusos. Cumpram. Santa Helena de Goiás, 8 de setembro de 2026. MARLI PIMENTA NAVES - Juíza de Direito - 01
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