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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIANÉSIA
1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000
Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br
PROCESSO: 5849876-16.2026.8.09.0049
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
AUTOR: Iracy Silva Santos
RÉU: Banco Agibank S.a
DECISÃO
Recebo a petição inicial, ante o preenchimento dos requisitos legais dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
Os documentos acostados são aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira da parte e a sua incapacidade de arcar com as custas processuais, ao menos por ora. Portanto, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e da Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, sem prejuízo de revogação posterior, caso configurada a modificação de sua condição financeira.
Por se tratar de relação de consumo, e por estar constatada a possível hipossuficiência técnica e a verossimilhança das alegações da parte autora/consumidora, declaro invertido o ônus da prova, em aplicação à norma consumerista disposta no artigo 6º, VIII, do CDC. Ressalve-se a possibilidade superveniente de distribuição dinâmica concreta, caso seja possível a aplicação das hipóteses do artigo 373, §1º, do CPC.
Considerando a possibilidade de as partes poderem conciliar a qualquer momento do curso procedimental, inclusive em sede de audiência de instrução e julgamento (art. 359, CPC), bem como a baixa taxa de sucesso de conciliações realizadas em demandas que envolvem grandes sociedades empresariais, além da ausência de nulidade sem prejuízo, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação.
Assim, cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) demandado(a/s), no endereço indicado na exordial, para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificativa de cada modalidade solicitada, sendo vedada a indicação genérica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (STJ, AgRg no AREsp 645.985/SP), inclusive para eventual requerimento de depoimento pessoal da parte contrária (art. 385, CPC). Caso requisitada a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada indicar o fato a ser provado e a pertinência da pessoa indicada como testemunha, sob pena de indeferimento.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Goianésia, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO
Juiz de Direito