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TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5849809-36.2025.8.09.0130 Polo ativo: Maria Aparecida Marco Da Silva Polo passivo: Banco Bradesco S.a. DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Incumbe ao Juízo velar pelo regular andamento do processo, sem substituir a parte nos atos sujeitos à sua iniciativa. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito, mediante requerimento cabível. 02. CUMPRA-SE, com as intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito
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