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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 5849806-90.2026.8.09.0051 Requerente(s): Denise Duarte Dos Santos Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DECISÃO - Defiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora comprovou sua hipossuficiência financeira para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC). Intime-se o Município de Goiânia para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença (evento n° 01), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Ressalto que caso a impugnação apresentada verse sobre excesso de execução deverá a parte impugnante apresentar de imediato o valor que entende correto, com a respectiva planilha, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do artigo 535, §2º do Código de Processo Civil. Impugnado o cumprimento de sentença, vista à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Findos os trâmites supra, volvam-me os autos conclusos para decisão de impugnação ao cumprimento de sentença. Ao vir concluso, incluir o classificador “EXECUÇÃO – PAGAR”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- Fe
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