Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental
Comarca de Anápolis
Gabinete virtual: (62) 3902-8811
Processo: 5849753-50.2026.8.09.0006
Requerente: ${processo.poloativo.nome}
Requerido (a): ${processo.polopassivo.nome}
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).
DECISÃO
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença coletiva de nº 0035628-31.2008.8.09.0006 , vez que presentes os requisitos legais.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, podendo arguir alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e, após, volvam-me conclusos.
Transcorrido o prazo para impugnação, caso o município apresente concordância com os valores apresentados ou não se manifeste no prazo supracitado, REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial, para promover a atualização dos cálculos, ficando dispensada a intimação das partes (TJ-GO - AI: 03265120620188090000, Relator: CARLOS HIPOLITO ESCHER, Data de Julgamento: 05/02/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 05/02/2019).
Após, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor em proveito da parte exequente, relativo ao débito principal atualizado.
EXPEÇA-SE, ainda, Requisição de Pequeno Valor em proveito do(a) advogado(a) exequente, relativo aos honorários sucumbenciais, conforme cálculos atualizados.
Insta consignar que na hipótese em que houver requerimento do advogado do exequente para que a Requisição de Pequeno Valor do débito principal seja expedida em seu nome, o pedido será deferido caso haja procuração nos autos que lhe confira poderes para tanto.
Havendo dados não informados pelas partes exequentes (CPF, PIS, etc.), deverão estas ser intimadas para, em 10 (dez) dias, prestá-las, sob pena de não expedição da Requisição de Pequeno Valor e do Precatório.
Diante da implementação da Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s, DETERMINO a remessa dos autos a? referida Central para a expedição das requisições de pequeno valor (RPV’s).
DELEGO ao Juiz do NAJ a assinatura das referidas requisições.
Com a expedição da RPV, INTIMEM-SE o exequente e o Município de Anápolis.
Consigno que a efetiva intimação do ente devedor marca o início do prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento voluntário.
Após, arquivem-se os autos nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Caso a parte exequente informe o não pagamento do RPV, INTIME-SE o executado para manifestar em 05 (cinco) dias, decorrido o prazo, defiro o pedido de sequestro, caso tenha sido requerido.
Realizado o sequestro, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Após, volvam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental
Comarca de Anápolis
Gabinete virtual: (62) 3902-8811
Processo: 5849753-50.2026.8.09.0006
Requerente: ${processo.poloativo.nome}
Requerido (a): ${processo.polopassivo.nome}
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).
DECISÃO
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença coletiva de nº 0035628-31.2008.8.09.0006 , vez que presentes os requisitos legais.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, podendo arguir alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e, após, volvam-me conclusos.
Transcorrido o prazo para impugnação, caso o município apresente concordância com os valores apresentados ou não se manifeste no prazo supracitado, REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial, para promover a atualização dos cálculos, ficando dispensada a intimação das partes (TJ-GO - AI: 03265120620188090000, Relator: CARLOS HIPOLITO ESCHER, Data de Julgamento: 05/02/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 05/02/2019).
Após, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor em proveito da parte exequente, relativo ao débito principal atualizado.
EXPEÇA-SE, ainda, Requisição de Pequeno Valor em proveito do(a) advogado(a) exequente, relativo aos honorários sucumbenciais, conforme cálculos atualizados.
Insta consignar que na hipótese em que houver requerimento do advogado do exequente para que a Requisição de Pequeno Valor do débito principal seja expedida em seu nome, o pedido será deferido caso haja procuração nos autos que lhe confira poderes para tanto.
Havendo dados não informados pelas partes exequentes (CPF, PIS, etc.), deverão estas ser intimadas para, em 10 (dez) dias, prestá-las, sob pena de não expedição da Requisição de Pequeno Valor e do Precatório.
Diante da implementação da Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s, DETERMINO a remessa dos autos a? referida Central para a expedição das requisições de pequeno valor (RPV’s).
DELEGO ao Juiz do NAJ a assinatura das referidas requisições.
Com a expedição da RPV, INTIMEM-SE o exequente e o Município de Anápolis.
Consigno que a efetiva intimação do ente devedor marca o início do prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento voluntário.
Após, arquivem-se os autos nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Caso a parte exequente informe o não pagamento do RPV, INTIME-SE o executado para manifestar em 05 (cinco) dias, decorrido o prazo, defiro o pedido de sequestro, caso tenha sido requerido.
Realizado o sequestro, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Após, volvam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental
Comarca de Anápolis
Gabinete virtual: (62) 3902-8811
Processo: 5849753-50.2026.8.09.0006
Requerente: ${processo.poloativo.nome}
Requerido (a): ${processo.polopassivo.nome}
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).
DECISÃO
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença coletiva de nº 0035628-31.2008.8.09.0006 , vez que presentes os requisitos legais.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, podendo arguir alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e, após, volvam-me conclusos.
Transcorrido o prazo para impugnação, caso o município apresente concordância com os valores apresentados ou não se manifeste no prazo supracitado, REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial, para promover a atualização dos cálculos, ficando dispensada a intimação das partes (TJ-GO - AI: 03265120620188090000, Relator: CARLOS HIPOLITO ESCHER, Data de Julgamento: 05/02/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 05/02/2019).
Após, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor em proveito da parte exequente, relativo ao débito principal atualizado.
EXPEÇA-SE, ainda, Requisição de Pequeno Valor em proveito do(a) advogado(a) exequente, relativo aos honorários sucumbenciais, conforme cálculos atualizados.
Insta consignar que na hipótese em que houver requerimento do advogado do exequente para que a Requisição de Pequeno Valor do débito principal seja expedida em seu nome, o pedido será deferido caso haja procuração nos autos que lhe confira poderes para tanto.
Havendo dados não informados pelas partes exequentes (CPF, PIS, etc.), deverão estas ser intimadas para, em 10 (dez) dias, prestá-las, sob pena de não expedição da Requisição de Pequeno Valor e do Precatório.
Diante da implementação da Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s, DETERMINO a remessa dos autos a? referida Central para a expedição das requisições de pequeno valor (RPV’s).
DELEGO ao Juiz do NAJ a assinatura das referidas requisições.
Com a expedição da RPV, INTIMEM-SE o exequente e o Município de Anápolis.
Consigno que a efetiva intimação do ente devedor marca o início do prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento voluntário.
Após, arquivem-se os autos nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Caso a parte exequente informe o não pagamento do RPV, INTIME-SE o executado para manifestar em 05 (cinco) dias, decorrido o prazo, defiro o pedido de sequestro, caso tenha sido requerido.
Realizado o sequestro, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Após, volvam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
Juiz de Direito