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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5849632-36.2024.8.09.0024 Demandante(s): Banco Do Brasil Sa Demandado(s): Reginaldo De Oliveira Lopes Xavier DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Ciente do teor da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sede de julgamento de agravo de instrumento, que conheceu do recurso e lhe deu provimento para determinar o registro da penhora incidente sobre a safra subsequente abrangida pela garantia contratual. Conforme consignado no acórdão (evento 50), compete a este Juízo adotar as providências necessárias à verificação da efetiva existência dos bens sujeitos à constrição, bem como à análise de eventual concorrência de garantias e das demais questões relacionadas ao aperfeiçoamento da medida executiva. Nesse contexto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação necessária à identificação da safra objeto da penhora e à comprovação de sua efetiva existência, bem como outros documentos pertinentes à verificação da extensão da garantia contratual e de eventual concorrência com outras garantias ou constrições incidentes sobre os mesmos bens, sem prejuízo de requerer o que entender pertinente. Oportunamente, conclusos. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5849632-36.2024.8.09.0024 Demandante(s): Banco Do Brasil Sa Demandado(s): Reginaldo De Oliveira Lopes Xavier DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Ciente do teor da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sede de julgamento de agravo de instrumento, que conheceu do recurso e lhe deu provimento para determinar o registro da penhora incidente sobre a safra subsequente abrangida pela garantia contratual. Conforme consignado no acórdão (evento 50), compete a este Juízo adotar as providências necessárias à verificação da efetiva existência dos bens sujeitos à constrição, bem como à análise de eventual concorrência de garantias e das demais questões relacionadas ao aperfeiçoamento da medida executiva. Nesse contexto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação necessária à identificação da safra objeto da penhora e à comprovação de sua efetiva existência, bem como outros documentos pertinentes à verificação da extensão da garantia contratual e de eventual concorrência com outras garantias ou constrições incidentes sobre os mesmos bens, sem prejuízo de requerer o que entender pertinente. Oportunamente, conclusos. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
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