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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos
Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO
Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br
Protocolo nº: 5849628-78.2025.8.09.0051
Requerente(s): Luciana Cristina De Souza
Requerido(s): Municipio De Goiania
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- D E C I S Ã O -
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deflagrado por LUCIANA CRISTINA DE SOUZA em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente qualificados.
Na decisão proferida no evento n° 15, este Juízo homologou o valor da execução em R$ 4.747,34 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e determinou a expedição da RPV.
Requisição de Pequeno Valor expedida (evento n° 22).
No evento n° 26, a parte exequente indicou os dados bancários necessários para transferência.
O Município de Goiânia no evento n° 28, informou que procedeu à abertura de processo SEI solicitando o pagamento do valor devido.
No evento n° 33, a parte executada realizou o pagamento da RPV expedida e juntou o comprovante.
Vieram os autos conclusos (evento n° 34).
É o relatório. Decido.
Diante da comprovação do pagamento da RPV do evento n° 33, expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 3.227,22 (três mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), mais rendimentos, que se acham depositados na conta judicial n° 2600111484828, em benefício de LUCIANA CRISTINA DE SOUZA, CPF: 122.042.898-17, Itaú Unibanco S.A., agência 7832, conta n° 30236-3, conforme indicado no evento n° 26.
Ainda, expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 712,10 (setecentos e doze reais e dez centavos), mais rendimentos, que se acham depositados na conta judicial n° 2600111484828, em benefício de ROBERTO GOMES FERREIRA ADVOCACIA, CNPJ: 32.283.454/0001-03, Banco do Brasil – Jurídica, agência 3648-0, conta corrente n° 113017 -0, conforme indicado no evento n° 26.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for oportuno.
Findo o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção.
Ao vir concluso, incluir o classificador “SENTENÇA - EXTINÇÃO”.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica.
SIMONE MONTEIRO
-Juíza de Direito-
AC