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5849628-78.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 5849628-78.2025.8.09.0051 Requerente(s): Luciana Cristina De Souza Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - D E C I S Ã O - Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deflagrado por LUCIANA CRISTINA DE SOUZA em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente qualificados. Na decisão proferida no evento n° 15, este Juízo homologou o valor da execução em R$ 4.747,34 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e determinou a expedição da RPV. Requisição de Pequeno Valor expedida (evento n° 22). No evento n° 26, a parte exequente indicou os dados bancários necessários para transferência. O Município de Goiânia no evento n° 28, informou que procedeu à abertura de processo SEI solicitando o pagamento do valor devido. No evento n° 33, a parte executada realizou o pagamento da RPV expedida e juntou o comprovante. Vieram os autos conclusos (evento n° 34). É o relatório. Decido. Diante da comprovação do pagamento da RPV do evento n° 33, expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 3.227,22 (três mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), mais rendimentos, que se acham depositados na conta judicial n° 2600111484828, em benefício de LUCIANA CRISTINA DE SOUZA, CPF: 122.042.898-17, Itaú Unibanco S.A., agência 7832, conta n° 30236-3, conforme indicado no evento n° 26. Ainda, expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 712,10 (setecentos e doze reais e dez centavos), mais rendimentos, que se acham depositados na conta judicial n° 2600111484828, em benefício de ROBERTO GOMES FERREIRA ADVOCACIA, CNPJ: 32.283.454/0001-03, Banco do Brasil – Jurídica, agência 3648-0, conta corrente n° 113017 -0, conforme indicado no evento n° 26. Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for oportuno. Findo o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Ao vir concluso, incluir o classificador “SENTENÇA - EXTINÇÃO”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- AC

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