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5849624-68.2026.8.09.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Extraio dos autos que não foram juntados documentos comprovando a hipossuficiência da(s) parte(s) requerente(s). Com efeito, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal em seu art. 5º, inc. LXXIV, sobrepõe-se a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”). Sendo assim, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça, contracheques/extrato do benefício previdenciário e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses vinculados a todas as contas bancárias, comprovante de declaração/isenção de Imposto de Renda emitido pelo site da Receita Federal, relatórios extraídos do sistema Registrato, comprovantes de despesas ordinárias e etc. Assim, intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), por meio de seu(s) procurador(es), para provar(em) que preenche(m) os pressupostos de concessão de gratuidade da justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Em igual prazo, deverá o autor esclarecer o motivo pelo qual ajuizou diversas ações conexas e de igual natureza de forma de forma apartada, quando poderia ter concentrado todas em um único processo. A escrivania deverá retirar a pendência de tutela de urgência, considerando que não há pedido nesse sentido. Cumpra-se. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito

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