Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 5849605-58.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Fabio da Costa Monteiro
Requerido(a): Kelly Vieira da Conceição
DECISÃO
Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento do feito (art. 357, CPC).
Fixo como pontos controvertidos: a) o real valor de mercado do imóvel (matrícula nº 199.669); e b) a existência, natureza e valor das benfeitorias alegadamente realizadas pela requerida.
Para elucidar tais questões, defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do juízo o Sr. Renan Almeida Honor de Brito, CPF: 141.733.717-64, E-mail: renanbrito.perito@gmail.com, Telefone: (22) 99845-0637.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.958,25 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). O valor resulta da majoração em 5 (cinco) vezes do item 2.1 da tabela do Decreto Judiciário nº 1.068/2021 (R$ 591,65), justificada pela complexidade do laudo, que abrange a avaliação do imóvel e das benfeitorias. O pagamento será custeado pelo Estado de Goiás, ante a justiça gratuita deferida à parte ré.
Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, informar a aceitação do encargo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Postergo a análise da impugnação ao valor da causa para após a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 5849605-58.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Fabio da Costa Monteiro
Requerido(a): Kelly Vieira da Conceição
DECISÃO
Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento do feito (art. 357, CPC).
Fixo como pontos controvertidos: a) o real valor de mercado do imóvel (matrícula nº 199.669); e b) a existência, natureza e valor das benfeitorias alegadamente realizadas pela requerida.
Para elucidar tais questões, defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do juízo o Sr. Renan Almeida Honor de Brito, CPF: 141.733.717-64, E-mail: renanbrito.perito@gmail.com, Telefone: (22) 99845-0637.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.958,25 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). O valor resulta da majoração em 5 (cinco) vezes do item 2.1 da tabela do Decreto Judiciário nº 1.068/2021 (R$ 591,65), justificada pela complexidade do laudo, que abrange a avaliação do imóvel e das benfeitorias. O pagamento será custeado pelo Estado de Goiás, ante a justiça gratuita deferida à parte ré.
Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, informar a aceitação do encargo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Postergo a análise da impugnação ao valor da causa para após a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM