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5849605-58.2025.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5849605-58.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Fabio da Costa Monteiro Requerido(a): Kelly Vieira da Conceição DECISÃO Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento do feito (art. 357, CPC). Fixo como pontos controvertidos: a) o real valor de mercado do imóvel (matrícula nº 199.669); e b) a existência, natureza e valor das benfeitorias alegadamente realizadas pela requerida. Para elucidar tais questões, defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do juízo o Sr. Renan Almeida Honor de Brito, CPF: 141.733.717-64, E-mail: renanbrito.perito@gmail.com, Telefone: (22) 99845-0637. Fixo os honorários periciais em R$ 2.958,25 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). O valor resulta da majoração em 5 (cinco) vezes do item 2.1 da tabela do Decreto Judiciário nº 1.068/2021 (R$ 591,65), justificada pela complexidade do laudo, que abrange a avaliação do imóvel e das benfeitorias. O pagamento será custeado pelo Estado de Goiás, ante a justiça gratuita deferida à parte ré. Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, informar a aceitação do encargo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Postergo a análise da impugnação ao valor da causa para após a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5849605-58.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Fabio da Costa Monteiro Requerido(a): Kelly Vieira da Conceição DECISÃO Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento do feito (art. 357, CPC). Fixo como pontos controvertidos: a) o real valor de mercado do imóvel (matrícula nº 199.669); e b) a existência, natureza e valor das benfeitorias alegadamente realizadas pela requerida. Para elucidar tais questões, defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do juízo o Sr. Renan Almeida Honor de Brito, CPF: 141.733.717-64, E-mail: renanbrito.perito@gmail.com, Telefone: (22) 99845-0637. Fixo os honorários periciais em R$ 2.958,25 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). O valor resulta da majoração em 5 (cinco) vezes do item 2.1 da tabela do Decreto Judiciário nº 1.068/2021 (R$ 591,65), justificada pela complexidade do laudo, que abrange a avaliação do imóvel e das benfeitorias. O pagamento será custeado pelo Estado de Goiás, ante a justiça gratuita deferida à parte ré. Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, informar a aceitação do encargo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Postergo a análise da impugnação ao valor da causa para após a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

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