Publicações do processo

5849591-64.2026.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5849591-64.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Eliana Alves Lima Requerido: Mercantil Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O 1. Postergo a análise do recebimento da inicial, pois verifico que a parte autora ajuizou demandas distintas contra o mesmo réu, que tramitam nesta Comarca, versando sobre o mesmo contrato, diferenciando-se apenas quanto à causa de pedir: numa ação, questiona o Seguro Prestamista e na outra, os supostos juros abusivos. São elas: 5849591-64.2026.8.09.0100 e 5850166-72.2026.8.09.0100 Tal conduta evidencia possível fracionamento indevido de demandas, o que, em tese, configura abuso do direito de ação e pode caracterizar litigância predatória, conforme vem sendo reconhecido pela jurisprudência e pela Nota Técnica nº 05/2023 do Centro de Inteligência do TJGO, que orienta a atuação judicial diante de práticas dessa natureza. 1.1 Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar esclarecimentos e justificativas quanto à razão pela qual optou por pulverizar suas pretensões em ações autônomas, ao invés de concentrá-las em demanda única, sob pena de extinção do feito em decorrência da ausência de interesse processual. 2. Desde já, esclareço que a parte autora poderá, caso entenda pertinente, promover a emenda da petição inicial nos autos da ação protocolada em primeiro lugar, com o objetivo de unificar os pedidos deduzidos nas demandas em questão. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. 4. Documento datado e assinado digitalmente. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.