Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
ATO ORDINATÓRIO
Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos/bloqueio de CNH), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado.
A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Goiânia - GO, 9 de setembro de 2026.
Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)
PASSO 1:
PASSO 2:
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo: 5849464-50.2024.8.09.0051
Promovente (s): Shopping Estação Goiânia Empreendimentos E Eventos S/a CPF/CNPJ: 06.017.828/0001-39
Endereço: Avenida Goiás Norte, , Quadra 2.1, Lote Área, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74063010
Promovido: Helio Carneiro Da Mota 302.555.111-91
Endereço: Avenida Gualberto Pereira da Silva, , Quadra 18, Lote 05, DISTRITO DE PALESTINA DE GOIÁS,CAIAPONIA, GO, 75845000
DECISÃO
Em breve relato foi requerido o uso de sistemas (mov. 257).
DECIDO.
* PENHORA RENAJUD: considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido. Proceda com a penhora de veículo (e inclua a restrição de transferência), por termo nos autos, considerando que o CPC autoriza a penhora de veículos automotores independentemente de onde se localizam [art. 845, §1º], ficando consignado que a avaliação do bem corresponderá ao valor encontrado na Tabela FIPE, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC, devendo a parte promovente ser intimada para juntar o documento capaz de indicar este valor. Em ato contínuo, expeça-se mandado de remoção e depósito do bem móvel penhorado. Com o depósito, que fica deferido em benefício do credor, expeça-se mandado de avaliação e intimação, para posteriormente ser designado leilão judicial.
Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.
Cumpridas as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
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* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.