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TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 07 · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 07 · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Central de Custódia Interior Plantão Judiciário 07 Processo: 5848993-86.2026.8.09.0011 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: VANDERLEI PEREIRA DA SILVA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Nos termos do art. 310 do CPP, designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para 07/09/2026, às 16h00, que será realizada por videoconferência, através da plataforma Zoom, conforme link abaixo: https://tjgo.zoom.us/j/3696838722 Intimem-se o Ministério Público e a defesa do autuado. Caso não tenha constituído advogado, providencie a secretaria a intimação da Defensoria Pública. Oficie-se/Requisite-se/Intime-se o autuado no local onde encontra-se recolhido, informando-lhe da data e horário agendados para a realização da audiência de custódia, bem como para viabilizarem a sua participação no ato. Junte-se a certidão de antecedentes criminais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Gabinete 07, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito Plantonista
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