Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Acreúna - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna
Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal
Processo nº: 5848810-79.2025.8.09.0002
Requerente: Luziano Esteves De Jesus
Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social
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DESPACHO
Diante da necessidade de adequação da pauta de audiências, REDESIGNO a audiência para o dia 08/10/2026 às 16h30min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Acreúna, datado e assinado eletronicamente.
ANA CLÁUDIA PACHECO DAS CHAGAS
Juíza de Direito
TJGO · Acreúna - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna
Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal
Processo nº: 5848810-79.2025.8.09.0002
Requerente: Luziano Esteves De Jesus
Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social
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DECISÃO
DESIGNO audiência de instrução e julgamento presencial, a se realizar na data de 18/09/2026 às 16h30min.
INTIMEM-SE as partes pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias para a apresentação do rol de testemunhas, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, observando-se o limite legal previsto nos §§ 6º e 7º do mesmo artigo.
Na forma do art. 455, caput, do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Caberá intimação por via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, §4°, do CPC).
Na hipótese de intimação realizada por carta com aviso de recebimento, deve o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, CPC), importando sua inércia em desistência da respectiva inquirição (art. 455, §3º, CPC).
Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presume-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, CPC).
Em caso de requerimento, a intimação das testemunhas por via judicial se fará nos termos do art. 455, § 4º, do CPC. As substituições de testemunhas observarão as hipóteses previstas no art. 451 do CPC.
FACULTO a participação das partes e testemunhas não residentes na comarca por meio do aplicativo de reuniões Zoom.
Neste caso, as partes deverão acessar a sala de reunião, mediante o link: https://tjgo.zoom.us/j/5112746065 ou por meio do ID da reunião 5112746065.
Será de responsabilidade dos advogados e das partes providenciar todas as condições técnicas e circunstanciais para acesso à sala de audiência, na data e horário designados.
Ficam cientes também de que as partes e testemunhas poderão se deslocar até a sede do Ponto de Inclusão Digital da respectiva cidade de moradia.
Intimem-se. Cumpra-se.
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Acreúna, datado e assinado eletronicamente.
ANA CLÁUDIA PACHECO DAS CHAGAS
Juíza de Direito