2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5848655-25.2026.8.09.0137 Polo ativo: Agrosalles Insumos Agricolas Ltda Polo passivo: Thiago Alves Prates DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, com partes qualificadas nos autos. INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de indeferimento da peça inaugural (art. 321, parágrafo único, do CPC): A) apresentar certidão simplificada atualizada da JUCEG ou documento similar atualizado do seu Estado de origem que indique o porte da empresa, tendo em vista que a pessoa jurídica demandante não é optante do Simples Nacional e o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo (Enunciado 135 do FONAJE). Apresentada a manifestação pela parte promovente ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito