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TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 10 · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 10 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS CENTRAL DE CUSTÓDIA INTERIOR 10 Processo: 5848647-38.2026.8.09.0011 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: LUCAS VIANA SOUZA DECISÃO Considerando a comunicação da prisão em flagrante, DESIGNO audiência de custódia para o dia 06/09/2026, às 14h00min. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma ZOOM, no seguinte link: Link: https://tjgo.zoom.us/j/4452247819 ID da reunião: 445 224 7819 Comunique-se a Unidade Prisional. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se com o necessário para a realização da audiência. Plantão Regional Central de Custódia Interior, data e hora da assinatura eletrônica. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Plantonista A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
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