Publicações do processo

Processo 5848627-20.2026.8.09.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única D E C I S Ã O Vistos os autos. Ao proceder à análise inicial dos autos, verifica-se a necessidade de instauração de diligência saneadora prévia ao recebimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, em razão de indícios que recomendam cautela quanto à autenticidade da postulação e à efetiva existência de interesse de agir, à luz da moderna jurisprudência sobre o combate à litigância predatória. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em sede de recurso repetitivo (Tema 1198), fixou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova (STJ, Corte Especial, REsp2.021.665-MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/3/2025, Info 844). Tal entendimento tem fundamento nos princípios da boa-fé processual e da cooperação (arts. 5º e 6º do CPC), no poder geral de cautela e na regra do art. 321 do CPC, que autoriza o juiz a determinar a emenda da inicial sempre que verificados defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC). No caso dos autos, observa-se que a presente demanda se insere em padrão de litigiosidade há muito identificado neste juízo, caracterizado pelo ajuizamento, em volume expressivo, de ações em face de instituições financeiras ou correlatas, fundadas em alegação de fraude na contratação ou de anotação abusiva em cadastros de proteção ao crédito, com petições iniciais redigidas em moldes padronizados, muitas vezes ajuizadas em massa e de forma fracionada, isto em relação a uma mesma parte autora que possui diversos vínculos contratuais com a(s) mesma(s) instituição(ões), seja em relação a fato único imputado a múltiplos réus. Tal padrão, reiteradamente verificado nesta unidade jurisdicional, impõe a adoção, de ofício, das cautelas abaixo especificadas antes do recebimento de qualquer petição inicial que a ele se amolde, independentemente de arguição da parte contrária, em atenção ao poder geral de cautela e ao dever de gestão eficiente do processo (art. 139, II e VI, do CPC). Nesses termos, com fundamento nos arts. 5º, 6º, 17, 321 e 330, IV, do CPC, e na tese fixada no Tema 1198/STJ, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para: a) apresentar procuração específica para o presente processo, com firma reconhecida ou lavrada por instrumento público, não se admitindo instrumento de mandato genérico ou utilizado em outras demandas; b) apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio da parte autora; caso o imóvel não esteja registrado em seu nome, deverá acompanhar o comprovante de contrato de locação, comodato ou instrumento similar, com firma reconhecida, que demonstre o vínculo da parte autora com o endereço indicado; c) justificar, de forma específica e fundamentada, a razão pela qual a pretensão ora deduzida não foi formulada em conjunto com eventuais outras demandas ajuizadas pela mesma parte autora perante este juízo ou contra a(s) mesma(s) parte(s) ré(s), não se admitindo como justificativa a mera alegação genérica de que se trata de contratos diversos, devendo esclarecer se as relações jurídicas subjacentes correspondem a operações efetivamente distintas e autônomas, ou a renegociações sucessivas de uma mesma operação originária, hipótese em que deverá promover a reunião das pretensões em uma única demanda; d) na hipótese de a causa de pedir envolver fato único imputado a mais de um réu (como alegado uso indevido de dados pessoais por terceiros), justificar a razão pela qual as pretensões indenizatórias não foram deduzidas em uma única ação, esclarecendo expressamente se há, entre as inscrições ou anotações questionadas, alguma preexistente e legítima, à luz da Súmula 385 do STJ, e se subsiste, nessa hipótese, interesse de agir para o pleito indenizatório; e) caso tenha sido requerido o benefício da assistência judiciária gratuita, comprovar documentalmente a condição de insuficiência de recursos alegada, mediante juntada de documentos aptos a tal fim (a exemplo de extratos bancários dos últimos meses, contracheque ou comprovante de rendimentos, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda ou de isenção, ou outro documento idôneo), sobretudo porque, diante da possibilidade de litigância abusiva, não bastará a mera declaração de hipossuficiência. Determino, ainda, à escrivania que, antes da cls. dos autos para exame do preenchimento dos requisitos acima, proceda à consulta, nos sistemas de distribuição do Tribunal, da existência de outros processos em que a parte autora figure como parte, informando ao juízo o resultado da pesquisa, com indicação dos números de processo, partes, juízo de tramitação e objeto, e, se for o caso, promoção da redistribuição e apensamento ao juízo prevento (primeiro processo distribuído). Consigno que o descumprimento da diligência determinada supra, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo da comunicação ao órgão de classe pela conduta verificada. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ