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5848547-80.2026.8.09.0012

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Ato ordinatório

    Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º E-mail: upj.civaparecida@tjgo.jus.br; Telefone: (62) 3277-9700 ANÁLISE PRÉVIA DE INICIAL (ATO ORDINATÓRIO) Autos nº: 5848547-80.2026.8.09.0012 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, faço a análise prévia da petição inicial, verificando os seguintes itens: 1 - Inexistência de outras ações no Projudi envolvendo as mesmas partes, ainda que arquivadas; 2 - O(a) advogado(a) que assinou digitalmente figura como signatário(a) da inicial inserida no Projudi; 3 - A presença de instrumento procuratório; 4 - A presença de documento pessoal; 5 - Certifico que a petição inicial deixou de indicar o endereço completo da parte promovida. Assim, intimo a parte promovente para que emenda à inicial, no prazo de 15 dias, informando nos autos os dados que estão faltando, sob pena de indeferimento da exordial; 6 - Certifico, ainda, que consta boleto bancário como comprovante de endereço em nome da parte autora, sendo o mesmo declarado na inicial, porém desacompanhado do respectivo comprovante de pagamento. Sendo assim, intimo, via advogado habilitado nos autos, para no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo de forma anômala, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (no máximo 3 meses), obtido junto a órgão que exija prévio cadastro, a fim de comprovar a residência da autora nesta Comarca, ou apresentar esclarecimentos para eventual nome de terceiro no comprovante, devendo juntar, se for o caso, certidão de casamento atualizada ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial quando submetida à análise judicial. Ademais, em caso do uso de boleto como comprovante de endereço, deve ser juntado o respectivo comprovante de pagamento. 7 - Após atendidos os itens 5 e 6, no prazo estabelecido, inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência conciliatória, nos termos da Lei 9.099/95, autorizada a videoconferência. Faça constar expressamente que constitui incumbência da parte informar o número de telefone e/ou o e-mail viabilizando a realização da audiência de conciliação por videoconferência através da plataforma digital Zoom, caso seja de preferência de ambas as partes, disponibilizado o uso da sala física sempre, especialmente quando a parte litigar desacompanhada de advogado ou houver dificuldade no manuseio do aplicativo, hipótese em que deverá comparecer ao Fórum local (Garavelo) com a antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado. Era o que tinha a certificar. Aparecida de Goiânia, 8 de setembro de 2026. ALINE SOARES DE AZEVEDO Analista Judiciário 1º Grau - Cível

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