Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
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Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo nº: 5848418-88.2026.8.09.0137
Polo ativo: Bruno Caldeira Duarte
Polo passivo: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais, com partes qualificadas nos autos.
INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de indeferimento da peça inaugural (art. 321, parágrafo único, do CPC):
A) estimar o rendimento anual obtido com a utilização do canal virtual de comunicação para divulgações e vendas de veículos, juntando documentos que corroborem a estimativa a ser feita.
Apresentada a manifestação pela parte promovente ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Marney Oliveira de Carvalho
Juiz de Direito