Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Mozarlândia - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Mozarlândia
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186
E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5848384-97.2026.8.09.0110
Promovente: Liliam Prudente Dos Santos
Promovido: Carlos Andre Silva Dos Santos
D E C I S Ã O
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, devendo comprovar pormenorizadamente a situação financeira de Liliam Prudente dos Santos, mediante a juntada dos seguintes documentos, não se limitando a estes:
1) Contracheque, pró-labore ou benefício previdenciário dos últimos 3 (três) meses, ou, alternativamente, declaração de renda mensal; 2) Extrato do CNIS; 3) Comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 4) Comprovação de dívidas pendentes; 5) Faturas de água e energia dos últimos 3 (três) meses; 6) Informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração, bem como de eventuais gastos com filhos na idade escolar; 7) Comprovação da existência de propriedade de veículos e imóveis, quitados; 8) Extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; e 9) Outros.
A autora Liliam Prudente dos Santos deverá acessar o site do Banco Central, pelo link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato e apresentar o Relatório de Contas e Denize Relacionamentos em Bancos (CCS), expedido pelo sistema Registrato, com as informações de seu CPF, pois esse documento é essencial para a análise do deferimento ou indeferimento da gratuidade da justiça. Reitera-se que, juntamente com o relatório, a parte deverá apresentar os extratos de todas as contas ali indicadas, referentes aos últimos 3 (três) meses.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão para deliberação.
Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se.
Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente.
CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO
Juiz de Direito - Em respondência
(Decreto Judiciário nº 5.623/2025)
04
TJGO · Mozarlândia - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Mozarlândia
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186
E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5848384-97.2026.8.09.0110
Promovente: Liliam Prudente Dos Santos
Promovido: Carlos Andre Silva Dos Santos
D E C I S Ã O
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, devendo comprovar pormenorizadamente a situação financeira de Liliam Prudente dos Santos, mediante a juntada dos seguintes documentos, não se limitando a estes:
1) Contracheque, pró-labore ou benefício previdenciário dos últimos 3 (três) meses, ou, alternativamente, declaração de renda mensal; 2) Extrato do CNIS; 3) Comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 4) Comprovação de dívidas pendentes; 5) Faturas de água e energia dos últimos 3 (três) meses; 6) Informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração, bem como de eventuais gastos com filhos na idade escolar; 7) Comprovação da existência de propriedade de veículos e imóveis, quitados; 8) Extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; e 9) Outros.
A autora Liliam Prudente dos Santos deverá acessar o site do Banco Central, pelo link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato e apresentar o Relatório de Contas e Denize Relacionamentos em Bancos (CCS), expedido pelo sistema Registrato, com as informações de seu CPF, pois esse documento é essencial para a análise do deferimento ou indeferimento da gratuidade da justiça. Reitera-se que, juntamente com o relatório, a parte deverá apresentar os extratos de todas as contas ali indicadas, referentes aos últimos 3 (três) meses.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão para deliberação.
Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se.
Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente.
CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO
Juiz de Direito - Em respondência
(Decreto Judiciário nº 5.623/2025)
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