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5848330-64.2026.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Plantão da macrorregião 06 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Luziânia - Plantão da macrorregião 06 Avenida Neilor Rolin, , Quadra MOS, Lote 7-B, PARQUE JK, LUZIANIA-Goiás, 72815450, Luziânia - Plantão da macrorregião 06 (61) 3621-4496 D E C I S Ã O Processo nº: 5848330-64.2026.8.09.0100 Vítima: Kaique Ruan Dourado Cabral Autor: Decolar. Com Ltda. Considerando que, embora devidamente intimadas da decisão liminar, não houve, até o momento, comprovação do cumprimento da obrigação determinada, especialmente quanto à efetiva correção do nome do passageiro e à regularização dos dados da reserva, INTIMEM-SE, com URGÊNCIA, as requeridas, inclusive por meio eletrônico, para que, no prazo de 1 hora, comprovem nos autos o integral cumprimento da decisão proferida na movimentação 4, mediante documentação apta a demonstrar a efetiva regularização do nome do passageiro e a sua aptidão para o check-in e embarque. Advirta-se que o descumprimento da ordem judicial sujeitará as requeridas à multa cominatória já fixada na decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação da tutela e de eventual majoração da astreinte em caso de resistência injustificada. Cumpra-se com urgência. Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE LEVI JALES SOARES Juiz de Direito em Plantão Judicial

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - Plantão da macrorregião 06 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Luziânia - Plantão da macrorregião 06 Avenida Neilor Rolin, , Quadra MOS, Lote 7-B, PARQUE JK, LUZIANIA-Goiás, 72815450, Luziânia - Plantão da macrorregião 06 (61) 3621-4496 D E C I S Ã O Processo nº: 5848330-64.2026.8.09.0100 Vítima: Kaique Ruan Dourado Cabral Autor: Decolar. Com Ltda. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Kaique Ruan Dourado Cabral em face de DECOLAR.COM LTDA. e TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM), visando à correção do nome do passageiro PEDRO CABRAL para PEDRO MENEZES DOURADO, em passagem aérea internacional com embarque previsto para 07/09/2026, às 22h50. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, a documentação apresentada demonstra que o nome do passageiro consta como “PEDRO CABRAL”, embora seu nome civil seja “PEDRO MENEZES DOURADO”, estando, contudo, corretamente vinculado à reserva o passaporte nº GM856051. Não se evidencia, portanto, substituição de passageiro, mas aparente erro na identificação. A pretensão encontra respaldo, em cognição sumária, no art. 8º da Resolução ANAC nº 400/2016, que prevê a correção de erro no nome do passageiro até o momento do check-in. O perigo de dano também se mostra evidente diante da proximidade do embarque e do risco de impedimento do passageiro de realizar o check-in e embarcar, apesar das tentativas administrativas de solução. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que as requeridas, no prazo de 2 (duas) horas da ciência desta decisão: a) PROMOVAM a correção do nome do passageiro de PEDRO CABRAL para PEDRO MENEZES DOURADO, mantendo-se o passaporte nº GM856051; b) ADOTEM todas as providências necessárias para que a alteração conste dos sistemas de reserva e check-in, assegurando o embarque do passageiro nos voos contratados, sem cancelamento ou alteração dos demais serviços da reserva; c) COMPROVEM o cumprimento da determinação nos autos. Fixo multa de R$ 1.000,00 por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20.000,00, sem prejuízo de posterior majoração em caso de resistência injustificada. INTIMEM-SE com urgência, inclusive pelos meios eletrônicos disponíveis. Ao final do plantão, remetam-se os autos ao Juízo natural, para regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE LEVI JALES SOARES Juiz de Direito em Plantão Judicial

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