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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO Como há defeito formal no ato de ajuizamento, ordeno a intimação da parte autora (por seu procurador, se houver) a emendar a reclamação a fim de esclarecer (a) se tem ou se já teve relação jurídica com a empresa reclamada, o que não ficou claro na causa de pedir, que é tipicamente padronizada e abstrata (com “redação defensiva”). Em caso positivo, (b) deverá parte reclamante indicar, na medida do possível, os dados concretos do relacionamento, como datas, número do contrato, últimas faturas ou boletos pagos e, principalmente, se tem débito pendente incontroverso ou controvertido atualmente. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento da determinação supra, sob pena de reconhecimento da inépcia (CPC 330 § 2º, por analogia) e de indeferimento liminar (CPC 321, parágrafo único). Goiânia-GO, 08/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Decisão Judicial Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
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