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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia ____________________________________________________________________ Processo n.: 5848092-95.2026.8.09.0051 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); OU, a teor do art. 98, § 6°, requerer o parcelamento; OU efetivamente comprovar, mediante documentação própria, a insuficiência financeira, conforme previsão do enunciado da Súmula nº 25 do TJGO1, devendo, nesta última hipótese, juntar a respectiva guia de custas iniciais. Em sendo PESSOA FÍSICA, deverá juntar: declaração de imposto de renda2 referente aos três últimos exercícios ou outra documentação idônea (contracheque recente, cópia da CTPS, comprovação de participação em programas assistenciais do governo – Bolsa Família, Renda Cidadã, Bolsa universitária etc., inscrição junto ao CAD ÚNICO, histórico de contas de água e luz, por exemplo). Caso seja PESSOA JURÍDICA, deverá juntar os seguintes documentos: a) Balanço patrimonial e demonstração de resultados dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, devidamente assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa; b) Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais; c) Extratos bancários de todas as contas correntes da empresa, dos últimos 06 (seis) meses; d) Relação de bens e direitos em nome da pessoa jurídica, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e participações societárias; e) Contrato social consolidado ou estatuto social atualizado; f) Declarações de faturamento e de débitos tributários (certidões da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado e Município); g) Comprovação do quadro de empregados e folha de pagamento dos últimos 03 (três) meses; h) Relação de despesas operacionais mensais da empresa; i) Eventual certidão de protesto ou distribuição de ações em nome da empresa; j) Outros documentos que a parte autora/exequente entenda pertinentes para demonstração da alegada impossibilidade financeira. DETERMINO que a parte autora/exequente, bem como, em sendo o caso (hipótese em que já esteja habilitado nos autos), a parte ré/executada, manifeste(m)-se quanto à adequação deste processo ao Juízo 100% Digital, procedimento normatizado pelos Decretos-Judiciários nº 837/2021 e nº 2.895/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, de sorte que a ausência de manifestação implicará anuência tácita, devendo a UPJ, salvo na hipótese de recusa expressa, promover a anotação do Juízo 100% Digital na capa dos autos, bem como alimentar o Sistema PJD com os dados virtuais dos envolvidos, a serem fornecidos pela parte autora/exequente caso ainda não o tenha feito. Após escoado o prazo concedido, atendendo ou não às determinações, retornem conclusos para a análise e deliberação pertinentes. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito [1] Súmula n° 25, TJGO: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". [2] Caso aufira renda da qual não seja exigida declaração de IRPF, deverá, no mesmo prazo, comprovar tal fato mediante consulta de restituição referente aos 3 (três) últimos exercícios no site da Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp).
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