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TJGO · Formosa - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás 2ª Vara Criminal Processo: 5848075-82.2026.8.09.0011 Autor: MINISTERIO PUBLICO Réu: CARLOS ANTONIO BEZERRA E SILVA DECISÃO Trata-se de inquérito policial em desfavor de Carlos Antonio Bezerra e Silva, qualificado. Determino a remessa dos autos à Autoridade Policial, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à conclusão do procedimento investigatório. Faça constar a prioridade de réu preso. Aguarde-se em cartório a remessa do Inquérito Policial. Após, vista ao Ministério Público. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 06 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Plantão de Custódia - Gabinete 06 Autos nº: 5848075-82.2026.8.09.0011 Autuado: CARLOS ANTONIO BEZERRA E SILVA DESPACHO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado pela Autoridade Policial competente em desfavor de CARLOS ANTONIO BEZERRA E SILVA, pela suposta prática da conduta capitulada no art 129, §9°, do Código Penal. O auto de prisão em flagrante seguiu instruído com documentos digitalizados (mov. 01). Assim, DESIGNO audiência de custódia para o dia 05 de setembro de 2026, às 11h45min, a ser realizada via videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário n. 1.070/2022, por intermédio da plataforma ZOOM, link: https://tjgo.zoom.us/j/7047182189. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Requisite-se da Unidade Prisional correlata disponibilidade do custodiado para comparecimento virtual via plataforma ZOOM. Caso o autuado não possua advogado constituído, providencie-se a equipe plantonista a nomeação de defensor dativo para o ato. Junte-se a certidão de antecedentes criminais atualizada. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Gabinete de Custódia 08, data da assinatura eletrônica. Érico Mercier Ramos Juiz de Direito Plantonista
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