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5848041-84.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5848041-84.2026.8.09.0051 Tony Michel Da Silva Santos Banco Bradesco S.a. Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço atualizado e legível, em seu próprio nome, no prazo de 15 (quinze) dias. O comprovante deverá ser de água, luz, telefone fixo ou móvel, ou correspondência bancária, emitido há menos de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo da ação. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar: a) Se em nome do cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou documento que comprove a união estável; b) Se residir em imóvel locado: contrato de locação com firma reconhecida; c) Em qualquer outra situação: declaração de residência com firma reconhecida em cartório pelo proprietário do imóvel. Consigno que tal providência decorre do dever de cautela deste Juízo, diante dos inúmeros casos de litigância predatória verificados neste Poder Judiciário, prática que compromete a higidez da prestação jurisdicional e a correta fixação da competência. Ressalte-se, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.198, firmou entendimento no sentido de que compete ao juízo determinar a emenda da inicial para comprovação não apenas do interesse de agir, mas também da autenticidade da postulação, prevenindo-se, assim, a escolha aleatória de foro sem qualquer vínculo com o negócio jurídico discutido — circunstância que merece especial atenção no caso concreto, considerando que o endereço da parte ré situa-se no Estado de São Paulo. A presente determinação justifica-se para a correta fixação da competência territorial deste Juízo. O descumprimento da presente determinação implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito. Intime-se o autor para emendar a inicial com a sua qualificação completa e apresentar os extratos bancários de todas as suas contas bancárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição

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