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TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 19 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS CENTRAL DE CUSTÓDIA - Interior Gabinete 19 Protocolo nº: 5848032-48.2026.8.09.0011 Autuado(s): JOAO VICTOR DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante DECISÃO Nos termos da Portaria 001/2022 da Coordenadoria de Plantão Judicial Estadual de 1º Grau deste Tribunal de Justiça, DESIGNO o dia 05/09/2026, às 16:15min, para realização de audiência de custódia, nos termos do artigo 310, “caput”, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019. A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma digital "Zoom", conforme admitido no artigo 19 da Resolução 329/2020 do CNJ e artigo 3º do Decreto Judiciário nº 1.070/2022 do TJGO. No dia e horário acima especificados, as partes deverão, após o download do aplicativo, acessar a sala de reunião, através do seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/5966060067 Comunique-se o estabelecimento prisional em que se encontra custodiado o autuado, por intermédio de seu Diretor, para que adote as providências necessárias a fim de assegurar sua presença na sala de videoconferência, no dia e horário designados, para participação na audiência e respectiva oitiva. No ato de comunicação ao Diretor da Unidade Prisional, deverá ser encaminhado os dados de acesso à videoconferência, acima delimitados. Se o(s) custodiado(s) não tiver(em) advogado constituído, intime-se o(a) defensor(a) público(a) plantonista acerca da realização do ato, a qual deverá ser imediatamente habilitado(a) nos autos e ser previamente cientificado(a) por meio eletrônico e por telefone/whatsapp. Deverá o(a) servidor(a) plantonista remeter ao(a) defensor(a) público(a) os dados de acesso acima citados, a fim de possibilitar o seu ingresso na sala virtual. Da mesma forma, intime-se o(a) Representante do Ministério Público acerca da audiência de custódia acima designada. No mais, expeça-se certidão de antecedentes do autuado junto aos sistemas Projudi e SEEU, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se com urgência. Goiânia, data da assinatura digital. JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA Juíza de Direito plantonista
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