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5847876-37.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5847876-37.2026.8.09.0051 Promovente(s): Mendelson De Oliveira Crispi Promovido(s): Localiza Fleet S.a. DESPACHO Ao analisar os autos, verifico que parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Entretanto, face à pouca documentação acostada, não verifico a existência de informações que comprovem o direito à concessão do benefício de acesso ao Poder Judiciário com isenção de custas, de modo que deverá acostar documentação pertinente. Em razão de todo o exposto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, acostar documentação idônea para comprovar que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Outrossim, com amparo no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, teço algumas considerações de ordem genérica para facilitar o trabalho do(a) causídico(a): - As qualificações “aposentado” e “autônomo” precisam de maiores esclarecimentos. Qualquer profissão ou carreira lícita pode ensejar em aposentadoria; do mesmo modo, um autônomo pode ser um empresário de renda simples ou multimilionário; - Carteira de trabalho (CTPS) apenas com os dados cadastrais juntados ou com folhas faltando nos autos não demonstram, por si só, o direito ao benefício; a apresentação da CTPS com os dados cadastrais e com a folha do atual emprego do trabalhador em que conste sua renda, comprova o direito; - Ausência de emissão de declaração de imposto de renda à Receita Federal não comprova pobreza, pois todas as classes sociais podem deixar de enviar ao órgão fazendário a referida declaração; - Extrato bancário com pouco saldo, por si só, não comprova o direito, uma vez que toda pessoa, da mais simples até a mais abastada, pode ter uma conta bancária com saldo baixo ou negativo. Neste caso, juntar o extrato com outros documentos que corroborem o direito; - Contracheque atualizado de rendimentos é prova idônea a fim de comprovar o benefício. - Para concessão de gratuidade para a pessoa jurídica deverão ser anexados documentos idôneos, tais como extratos bancários, Demonstração de Resultado de Exercício, Declaração de Imposto de Renda, etc. Cientifico a parte autora que, em querendo, poderá, no mesmo prazo de 15 (quinze), realizar o pagamento das despesas de ingresso, ensejando a análise imediata do recebimento ou não da petição inicial e de eventual pedido de tutela provisória de urgência. Esclareço à parte autora que despesas ordinárias, isto é, aquelas realizadas pela grande maioria das pessoas, como gastos com contas de água e energia, salvo se forem tamanhas a ponto de ultrapassar a média do que habitualmente se espera, já são inclusive presumidas por este magistrado, não demandando comprovação específica. A não apresentação dos documentos exigidos nos parágrafos anteriores, tão bem como a manifestação sobre as possíveis conexões, importará, respectivamente, no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e na extinção do feito, sem a resolução do mérito. Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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