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TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 01 · Despacho
PLANTÃO JUDICIAL - GABINETE 01 CENTRAL DE CUSTÓDIAS Processo n.º: 5847807-28.2026.8.09.0011 DESPACHO/OFÍCIO Trata-se de comunicado de prisão civil decorrente de inadimplemento de obrigação alimentar, cumprido em desfavor de WILLIAN MARTINS BARCELOS. A Defesa constituída do executado juntou petição na movimentação 07, informando a quitação do débito alimentar e requerendo o cumprimento do alvará de soltura expedido pelo central do plantão judicial do TJDFT. Considerando a comprovação do adimplemento da obrigação que fundamentou a prisão civil, não subsiste razão para manutenção da medida coercitiva, impondo-se o imediato cumprimento da ordem de soltura. Assim, deixo de designar audiência de custódia, e determino expedição de ofício para a Unidade Prisional de Morrinhos para que certifiquem, com urgência, o cumprimento do alvará de soltura. Este despacho valerá como OFÍCIO nos termos do Provimento nº 02/2012 da CGJ deste Tribunal. Cumpra-se. Central de Custódia, 05 de Setembro de 2026 EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA Juiz de Direito Plantonista G
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