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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo n. 5847777-03.2026.8.09.0137
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autor(a): Nila Cunha Silveira
Ré(u): Hawk Solucoes Financeiras Ltda
DECISÃO
Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, nota-se que não foram observados a contento os requisitos elencados nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, caso o documento esteja em nome de terceiro, apresentar documento idôneo que comprove seu vínculo com o endereço informado, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, há pedido para litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, porém, não há indícios suficientes demonstrando que se trata de pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovantes da alegada hipossuficiência financeira, como declaração de hipossuficiência assinada, declaração de imposto de renda atualizada dos últimos 3 (três) anos, se houver, contracheques e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses ou qualquer outro documento que demonstre a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Após, à conclusão para análise da petição inicial.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital.
THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)