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TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 5847734-39.2026.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível AUTOR: Rodrigo Modesto De Faria RÉU: Banco C6 S.a. DECISÃO A gratuidade da justiça destina-se aos que provam a sua total impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme disposto na súmula n. 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Por ora, observo que os documentos colacionados aos autos não comprovam a atual condição financeira relatada. Deve, portanto, a parte autora demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira, por meio da juntada de declaração de imposto de renda ou indicação de isenção dos últimos dois anos, carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento ou contracheque dos últimos meses, extrato bancário, balanços ou quaisquer documentos pertinentes. Alternativamente, caso a parte não tenha documentos hábeis a demonstrar sua total impossibilidade de arcar com os encargos processuais, fica deferido, desde logo, o parcelamento das custas iniciais em 04 (quatro) vezes, com o pagamento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias, e as demais na mesma data dos meses subsequentes, ficando a parte autora ciente de que o inadimplemento acarretará o vencimento das parcelas em aberto e, caso reincidente, o cancelamento da distribuição do feito, ao teor do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, façam-se os autos conclusos para juízo de admissibilidade da petição inicial. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito
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