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5847566-31.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5847566-31.2026.8.09.0051 Promovente (s): Lair Lima Da Silva Promovido (s): Adib Eustaquio Da Silva Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Diante do requerimento de documentos acostados aos autos, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais em 10 (dez) parcelas mensais, conforme o disposto no artigo 98, § 6º, do CPC. Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Deverá a parte autora atentar-se ao fato de que, vencida qualquer parcela, será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º, § 5º, da Resolução nº 81/2017, com redação dada pela Resolução nº 138/2021, deste E. Tribunal de Justiça. Caso o feito esteja maduro para sentença e havendo custas pendentes, deverá a parte ser intimada para complementar o pagamento de uma só vez. Efetuado o pagamento da primeira parcela, determino o prosseguimento do feito. Cite-se, conforme requerido, para os termos do pedido inicial, concedendo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Para o caso de cumprimento, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º). Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte requerida poderá oferecer embargos à ação monitória, no prazo previsto no art. 701. Constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (CPC, art. 701, § 2º). Apresentados embargos monitórios, deverá a UPJ intimar a parte autora/embargada para apresentar impugnação, no prazo legal. Após a devida impugnação, intimem-se ambas as partes para manifestarem interesse em produzir provas, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia de alguma das partes ou havendo alegações excepcionais, volvam-me, de imediato, os autos conclusos para que sejam tomadas as providências de mister. Fica desde já deferida a citação por WhatsApp, conforme o caso, observando-se as orientações do CNJ, do STJ e do TJGO, quais sejam: comprovação de identidade, número de telefone e confirmação escrita do recebimento. Deverá ser encaminhado ao destinatário o arquivo em formato PDF da citação expedida no sistema, contendo todos os dados de identificação do processo, das partes e dos advogados, o código de acesso aos autos e as advertências legais cabíveis. Sendo efetivada a citação, deverá o servidor intimar o citado a informar seu endereço completo e atualizado para futuras comunicações por via postal. As mensagens deverão ser enviadas a partir do número oficial do Poder Judiciário (Central) e, quando da certificação nos autos, esta deverá ser realizada pelo servidor responsável ou por aquele que supervisionou o estagiário autorizado, nos termos dos artigos 4º e 5º do Provimento Conjunto nº 009/2021 da Presidência do TJGO. A certidão acerca do cumprimento da comunicação deverá ser documentada com o comprovante de envio e de recebimento, contendo a indicação do dia e da hora de sua ocorrência. Não sendo possível a citação nos termos acima especificados, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Se necessário, fica desde já autorizada a busca do endereço da parte requerida através dos sistemas conveniados do TJ/GO (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SISBAJUD), a ser realizada pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES. Caso seja expedida, na primeira tentativa, carta de citação e esta retorne sem cumprimento com a informação "Ausente 3x", DEVERÁ a UPJ expedir, na segunda tentativa, mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, uma vez que "Ausente 3x" não significa que o executado não reside no endereço diligenciado. As custas de locomoção deverão ser recolhidas pela parte exequente, seguindo o fluxo e certidões inseridas pela UPJ. Ficam, desde já, deferidas as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, quanto à inviolabilidade do domicílio. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito srs

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74.884-120, Tel: (62) 3018.6685 / 6686 - 7° Andar - Salas 706 / 707 Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br (3ª UPJ) PROCESSO N°: 5847566-31.2026.8.09.0051 PROMOVENTE(S): Lair Lima Da Silva PROMOVIDO(S): Adib Eustaquio Da Silva CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho retro, procedi o parcelamento da Guia de Custas Iniciais em 10 (dez) parcelas, conforme determinado. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para proceder ao recolhimento do valor da primeira parcela das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial. Esclareça-se que a referida guia encontra-se disponíveis para impressão em "Opções processo" > "Guias" > "Consultar Guias". Goiânia, 10 de setembro de 2026. Viviane Guimarães de Oliveira Analista Judiciário 1º Grau - Cível

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