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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n.º: 5847564-25.2025.8.09.0139 Ação: Procedimento de Conhecimento -> Procedimento comum cível – Auxílio-Acidente Polo Ativo: Ronivon José Costa Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Nacional Aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de 2026, às 17h00min, na sala de audiências (realizada de forma virtual, via aplicativo Zoom Cloud Meetings) da Vara Cível da Comarca de Rubiataba, onde presente se encontrava a Juíza de Direito para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento designada. Presenças: Juíza de Direito: Dra. Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore. Secretária de Audiência: Andreia Lima de Oliveira. Promovente/Autor: Ronivon José Costa. Advogada do Autor: Dra. Cristiane Ferreira da Costa, OAB/GO 54.979. Testemunhas do Autor: Ubiracy Lucas Ferreira Ausentes: Promovido/Ré: Instituto Nacional do Seguro Social. 1. Abertura e Advertência sobre Gravação Audiovisual do Ato Judicial 1 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Ato contínuo, a MM. Juíza declarou aberta a audiência, constatando a presença da parte autora, Sr. Ronivon José, acompanhado de sua advogada, bem como a ausência da parte promovida. Nos termos da Recomendação Conjunta CGJ-TJGO/CGMP- MPGO nº 01/2025 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as partes ficam cientificadas de que a audiência seria integralmente gravada pelo sistema oficial, exclusivamente para fins processuais, bem como advertidas de que é expressamente vedado: (i) divulgar as gravações em redes sociais, transmissões online ou qualquer meio similar; (ii) utilizar para finalidades estranhas ao processo; (iii) compartilhar com terceiros alheios ao processo; (iv) fazer gravações parciais ou edições/recortes. Para advogados, públicos e privados, e membros do Ministério Público que desejarem realizar gravações particulares, além das vedações acima, é obrigatório: (i) comunicar previamente ao juízo; (ii) cientificar os presentes; (iii) disponibilizar a íntegra nos autos em até 48 horas. Para os demais participantes, é vedada qualquer gravação particular, salvo quando o sistema oficial estiver indisponível, houver consentimento expresso de todos os presentes, ou circunstância específica justificada e deferida pelo juízo, ouvido o Ministério Público. O uso irregular de dados pessoais poderá ensejar responsabilização civil, administrativa, criminal e sanções processuais. 2. Depoimento Pessoal do Autor Inicialmente, de ofício, a MM. Juíza procedeu à colheita do depoimento pessoal do autor, Ronivon José Costa, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil. O depoimento foi integralmente gravado em mídia anexa. 3. Oitiva das Testemunhas Na sequência, procedeu-se à oitiva da testemunha da parte autora, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.1. Oitiva da Testemunha Ubiracy Lucas Ferreira Inicialmente, foi ouvida a testemunha Ubiracy Lucas Ferreira, inscrito no CPF sob o n° 659.021.221-04. A testemunha foi devidamente 2 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 1ª Vara Judicial - Serventia Cível compromissada a dizer a verdade, sob as penas da lei, conforme os artigos 203 e 204 do Código de Processo Penal, e advertida sobre as sanções previstas para o falso testemunho. 6. Alegações Finais Encerrada a instrução processual, a MM. Juíza consignou que a parte autora requereu a apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos, o que foi deferido. Assim, foi concedido o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação dos memoriais, iniciando- se pela parte autora e, na sequência, pela parte ré. As partes saem intimadas em audiência. Após, os autos deverão ser conclusos para sentença. Nada mais havendo a ser tratado, a MM. Juíza declarou encerrada a presente audiência, ficando as partes cientes das deliberações proferidas em audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. A audiência foi gravada pelo programa/aplicativo Zoom Cloud Meeting, conforme mídia(s) anexada(s) aos autos.Assinaturas do Juiz, bem como dos(a) Advogados(as), e demais participantes dispensadas na presente ata, em razão da audiência ser feita por meio não presencial, supridas as assinaturas pela gravação. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente ata. Eu, Andreia Lima de Oliveira (Secretária Judicial), que o digitei e anexei ao processo. Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore Juíza de Direito 3