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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5847530-86.2026.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE: 1. MEEIRO - Calixto Guerra Neto REQUERIDO: Espólio de Olegaria Baia Peixoto Guerra DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial, visando receber valores deixados por Olegária Baía Peixoto Guerra (Falecida em 06/05/2026), qualificada. A de Cujus era casada e deixou os herdeiros: 1. Calixto Guerra Neto (viúvo); 2. Rodolpho Peixoto Guerra; 3. Alexandra Peixoto Guerra; 4. Rodrigo Peixoto Guerra. Apenas Calixto Guerra Neto está habilitado aos autos. O autor informa que foram encontrados valores em contas de titularidade da falecida junto à Caixa Econômica Federal, vinculados à folha de pagamento e aos proventos de aposentadoria. Esclarece que o inventário está sendo feito de forma extrajudicial e que atualmente realiza sessões de quimioterapia e tratamento radioterápico, que tem despesas elevadas com medicamentos e tratamentos contínuos decorrentes da doença, motivo pelo qual necessita dos valores de forma urgente. O requerente na inicial informa que a Caixa Econômica Federal somente liberaria os valores mediante apresentação da escritura de inventário e partilha ou de autorização judicial. Certidão de Óbito ao ev. 01, arq. 03; Certidão de casamento ao ev. 01, arq 05; Certidão de dependentes habilitados a pensão por morte ao ev. 01, arq. 04; Relatório médico ao ev. 01, arq. 15. É o Relatório. Decido. Da Gratuidade da Justiça Concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, ressalvada a possibilidade de revisão da benesse no curso processual. Outras diligências À UPJ. a) Promova-se a realização de pesquisa junto à CENSEC, para verificação da existência de testamento lavrado pela falecida. b) Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo o saldo atualizado das contas, incluindo PIS/PASEP, FGTS e resíduo de aposentadoria, vinculadas a Olegária Baía Peixoto Guerra, Prazo: 10 (dez) dias, sob pena das cominações legais. Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) Certidão atualizada de existência de dependentes habilitados junto ao INSS. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, com fulcro no art. 71 do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, I, CPC, devendo a UPJ providenciar a identificação da prioridade junto ao cadastro processual. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AE
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