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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 5847522-62.2026.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: Carlos Antonio Rodrigues Pereira
Endereço: JOSE ALVES DE ASSIS QD 13 LT 2 102, SETOR SUL, ACREÚNA, GO, 75960000
REQUERIDO:Paulo Henrique Ribeiro Dutra
Endereço: JOAO LOPES, 142, SETOR CANADA, ACREÚNA, GO, 75960000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de documento pessoal de identificação, a fim de possibilitar sua adequada qualificação e identificação nos autos, nos termos dos arts. 319, II, e 321 do CPC.
Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
CCG
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 5847522-62.2026.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: Carlos Antonio Rodrigues Pereira
Endereço: JOSE ALVES DE ASSIS QD 13 LT 2 102, SETOR SUL, ACREÚNA, GO, 75960000
REQUERIDO:Paulo Henrique Ribeiro Dutra
Endereço: JOAO LOPES, 142, SETOR CANADA, ACREÚNA, GO, 75960000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de documento pessoal de identificação, a fim de possibilitar sua adequada qualificação e identificação nos autos, nos termos dos arts. 319, II, e 321 do CPC.
Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
CCG