Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Senador Canedo/GO
Juizado Especial Cível
Processo: 5846939-46.2026.8.09.0174
Requerente/Exequente: Reinoldy Monteiro Abreu
Requerido(a)/Executado(a): Cooperativa De Transporte Do Estado De Goias
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intimo a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:
01- apresentar comprovante de endereço em nome próprio ou de parente de primeiro grau, LEGÍVEL e ATUALIZADO de, no máximo, 03 (três) meses de emissão e na jurisdição deste Juizado podendo ser tal comprovante qualquer correspondência desde que seja proveniente de órgão que exija o prévio cadastro, tais como, bancos, telefonia, lojas de departamento, etc.]. Tratando-se de comprovante de endereço nominal ao cônjuge ou companheiro, que seja anexada certidão de casamento ou declaração de união estável.
Era o que me cabia certificar.
SENADOR CANEDO, 8 de setembro de 2026.
Ana Clara Rodrigues da Fonseca Silva
Técnico Judiciário